Na maioria das vezes inseridos na categoria especial dos expostos a agentes nocivos, os profissionais têm missão mais difícil para o enquadramento

Dentista agora precisa comprovar o tempo em exposição aos agentes nocivos à saúde

No multiverso de dúvidas sobre as alterações que a reforma da previdência trouxe, há muitos questionamentos sobre a aposentadoria especial para dentista. “Há possibilidade de o tempo especial ser considerado?” “Perdi a oportunidade de me aposentar mais favoravelmente?” “Como ficaram as regras após a reforma da previdência?” Se há um conselho que se pode dar e que funciona nessa hora é: planeje sua aposentadoria! O certo é que todo o sistema de previdência social no Brasil foi alterado. E dentistas não ficaram fora dessa. Uma vez que já é realidade, convidamos a especialista Priscila Arraes Reino, pós-graduada em Direito Previdenciário, para fazer um apanhado de todo o contexto da aposentadoria especial para dentista. Para quem já está aposentado, nada mudou. A reforma também não mexeu nos direitos de quem já havia reunido os requisitos para se aposentar. Para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição. Veja, a seguir, o que mudou nas aposentadorias em que cirurgiões-dentistas podem se encaixar.

Idade mínima e tempo de contribuição

A reforma criou uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria na regra final passou a ser de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores. Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria. As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.

Cálculo do benefício

Pelas novas regras, o valor da aposentadoria é calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito.). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos se for homem 15 se for mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois de aprovada a reforma), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. Para os homens que já estão no mercado de trabalho, embora o tempo de contribuição mínimo tenha sido reduzido pelo plenário da Câmara de 20 anos para 15 anos, o valor do benefício na regra de transição só subirá a partir de 21 anos de contribuição. Com isso, entre 15 e 20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários e só terá direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribuição. Para mulheres, a contribuição mínima será de 15 anos tanto para quem já está no mercado, quanto para quem ainda vai ingressar. E o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de contribuição.
Tanto nas regras de transição como na regra final, quem se aposentar poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 6.101,06), nem inferior a um salário mínimo. Para os servidores, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. A regra, porém, valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

Regras de transição

A nova regulamentação estabelece regras de transição para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. O texto prevê 6 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

A regra é semelhante à formula anterior para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96, e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e tende a ser a que irá atingir o maior número de trabalhadores.
Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06). Uma mulher de 18 anos, por exemplo, que começou a trabalhar em 2019, antes da promulgação da reforma, e não deixar de contribui ao INSS nenhum ano daqui para frente, vai conseguir se aposentar aos 59 anos – 3 anos menos que a idade mínima de 62 anos. Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição 3: pedágio de 50% (para INSS)

Quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que valia antes da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS)

Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. Para mulheres, a contribuição mínima será de 15 anos tanto para quem já está no mercado. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público têm que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a reforma entrou em vigor (12 de novembro de 2019). Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Para servidores, o valor da aposentadoria será igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003. Para professores, a idade mínima agora é de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Transição 6: exclusiva para servidores

Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar. O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo. O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média dos salários de contribuição aos 20 anos de contribuição, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Mudança na alíquota de contribuição

A nova previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os que recebem menos vão ter uma contribuição menor. Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa. Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original do governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário. Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

Priscila Reino: especialista ressalta que aposentadoria feminina será de 62 anos, a partir de 2023

Pensão por morte

Pela reforma, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto também garante, porém, benefício de pelo menos um salário mínimo em qualquer situação. Esse piso é válido apenas nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal. Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

Limite de acumulação de benefícios

Antes dessa reforma, não havia limite para acumulação de diferentes benefícios. A nova versão prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos. Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral. A CCJ incluiu nessa previsão os valores recebidos como indenização por anistiados políticos, que poderão ser acumulados com outros benefícios. Foi criada também uma regra que prevê uma opção de transição mais suave para quem já está na ativa e está próximo de conquistar a aposentadoria. A idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, desde que o funcionário cumpra um pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo. As duas regras preveem que esses policiais têm direito à integralidade, que é o direito a se aposentar com benefício igual ao último salário. Ficou de fora do texto o trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta de reforma do governo federal – até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações. O governo apresentou no dia 30 de março a proposta específica de reforma da previdência dos militares, que terá outro trâmite no Congresso – ou seja, a aprovação dessa PEC não muda nada para eles.

Aposentadorias dos professores

Pelo texto, as professoras da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo. As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição específicas para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pelo texto aprovado. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na transição, a categoria terá um bônus de 5 pontos no cálculo da soma do tempo de contribuição com a idade e uma redução de 5 anos na idade mínima e no tempo mínimo de contribuição. O texto também reduz em 5 anos a idade mínima na regra de transição com pedágio de 100%. Para a categoria, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Ao todo, são 4 opções para a rede privada e duas para servidores públicos.

Aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos

A PEC permite a aposentadoria especial para esses trabalhadores pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposição a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos. Ou seja, a aposentadoria especial do dentista sofreu algumas alterações significativas com a reforma da previdência. Dentistas costumam estar na situação “trabalho em contato com agentes nocivos à saúde”. Antes da nova redação das regras da previdência, cumprir os requisitos para se enquadrar e conseguir a aposentadoria especial era uma tarefa um pouco mais simples. Contudo após a EC 103/2019 os fatores para se qualificar no direito de receber o benefício ficaram mais rígidos.

Como era antes da Reforma Previdenciária?

Para possuir o direito de receber a aposentadoria especial, antes da reforma previdenciária, os dentistas precisavam cumprir alguns requisitos. O principal deles: “Atuar realizando atividade especial durante 25 anos, visto que os riscos dessa atividade são considerados baixos”.
Desse modo, para adquirir o benefício da aposentadoria especial, o dentista precisava contar com o tempo em que atuou continuamente. Ou seja, os anos em que exerceu de maneira continuada a profissão em que colocava em risco a sua saúde. Veja bem, antes da reforma bastava cumprir o tempo de atuação profissional, contudo isso mudou.

Quais os requisitos agora para Aposentadoria Especial?

Uma das alterações mais significativas em relação à reforma previdenciária e à aposentadoria especial do dentista está nos requisitos. Os profissionais da área agora precisam, além da idade mínima e o tempo de contribuição previdenciária, comprovar o tempo em exposição ao que prejudica a saúde. Os profissionais que iniciaram suas atividades após a reforma da previdência terão que cumprir os dois requisitos: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição com exposição ao agente nocivo.
Confira no infográfico como ficaram os requisitos para a aposentadoria especial.

Regra de transição da Aposentadoria Especial

Com a entrada em vigor da Reforma previdenciária no dia 12 de novembro de 2019, a regra de transição para que aqueles dentistas que começaram a atuar antes desta data e não conseguiram cumprir os requisitos anteriores para se aposentarem antes da reforma, vão entrar na regra de transição da aposentadoria especial. Para se aposentar pela regra de transição é preciso cumprir 86 pontos, somando a idade e o tempo de atividade especial, devendo comprovar no mínimo 25 anos de atuação em atividade especial.

Qual o Valor da Aposentadoria Especial?

Antes da Emenda Constitucional 103/2019 o valor pago ao dentista em sua aposentadoria especial era calculado pela média que o profissional recebia no desempenho de suas funções. Basicamente era feito o cálculo de 80% dos maiores salários em que o profissional contribuía com a previdência. Não havia incidência de fator previdenciário ou qualquer outro limitador, o valor da aposentadoria representava a média aritmética simples das 80% maiores contribuições, atualizadas, de julho de 1994 até a data do requerimento. O que era algo muito positivo, visto que permitia que o dentista conseguisse manter o seu padrão de vida com base no que era acostumado a receber atuando em suas funções. No entanto a Reforma previdenciária alterou a forma com que esse valor será calculado.

Alteração do Cálculo do Valor pago na Aposentadoria Especial

As alterações estabelecidas pela reforma em relação ao valor pago ao dentista se referem à forma com que a aposentadoria especial é calculada. Ocorre da seguinte maneira: — o cálculo será de 100% do valor das remunerações contados desde o mês de julho de 1994, estabelecendo a aplicação de 60% da média dos rendimentos recebidos pelo profissional, devendo ser acrescidos 2% para cada ano em que houve contribuição previdenciária de mulheres dentistas além de 15 anos. No entanto, em relação aos dentistas homens que exercem a profissão de baixo risco, serão acrescidos os 2% de contribuição previdenciária superior a 20 anos e não de 15, como no caso de mulheres. Dessa forma, para o dentista receber 100% da média de todas as suas remunerações, ele precisará trabalhar 40 anos exposto aos agentes nocivos, se homem, e 35 anos, em se tratando de dentista mulher.

É possível converter tempo de atividade especial para comum?

Outro ponto que sofreu alterações em relação à aposentadoria especial do dentista foi esse. Antes da reforma da previdência, era completamente possível que o profissional que ainda não tivesse tempo especial suficiente para essa aposentadoria, convertesse o período que possuía para tempo comum. Ou seja, somando o período de contribuição por atividade especial que realizou com aquele em que a contribuição era de uma atividade que não oferecia risco a saúde ou a vida. Isso era muito útil, afinal se tornava viável se aposentar pelo tempo de contribuição comum com a complementação do tempo especial. O cálculo para conversão era feito da seguinte maneira: o tempo de atividade especial multiplicado por 1,4 no caso de homens. E o tempo de atividade especial multiplicado por 1,2 no caso de mulheres. A fórmula é simples: Anos de Atividade Especial X 1,4 ou 1,2. Desse modo era possível adiantar a aposentadoria comum calculando dessa maneira. Como, por exemplo, você poderia converter 5 anos de atividade especial em atividade comum complementado aquilo que faltava para que você se aposentasse.
Contudo, desde a entrada em vigor da EC 103/2019 isso não é mais possível, o tempo especial exercido a partir do dia 12.11.2019 não pode mais ser convertido para tempo comum. Mas, atenção: as atividades exercidas até 12.11.2019 com exposição à agentes nocivos ou a risco podem ser convertidas para adiantar a aposentadoria. É um direito adquirido por aqueles que já exerciam atividades especiais antes da mudança da lei. Nesse sentido, se você possuía tempo especial adquirido antes da entrada da reforma em vigor você pode utilizar a conversão para tempo comum. Basta calcular os anos de atividade especial multiplicados pelo fator 1,4 para homens, 1,2 para mulheres.

E os dentistas que estavam quase completando o tempo para aposentadoria?

Pode ser que você dentista estava quase completando o período necessário para se aposentar por atividade especial. E com as mudanças trazidas pela EC 103/2019 surgiram inúmeras dúvidas. Afinal, agora não basta apenas ter o período em atuação com atividade especial.
Para esses profissionais que se enquadram nessa situação a Reforma trouxe números específicos. Dessa maneira para quem estava quase completando o tempo de atividade poderá realizar a soma do período em que atuou, bem como do tempo em que contribuiu com a previdência e a idade que possui. Nesse sentido, para aqueles que atuam com atividades de baixo risco, como é o caso dos dentistas, deve ser feita a soma. Calculando idade tempo de atividade e o que contribuiu com a previdência. Devendo, dessa forma, completar ao menos 86 pontos somados com mais 25 anos de atividade especial.

Aposentadoria Especial do Dentista

Você dentista tem direito à aposentadoria especial do dentista. Porém, é preciso que fique atento as novas regras trazidas pela reforma da previdência social. Observe em qual caso você se enquadra e quais os requisitos devem ser preenchidos na situação.
Priscila Arraes Reino | contato Digital (67) 98160-4661

A hora de avaliar a complementação com uma previdência privada

Para mulheres, a contribuição mínima será de 15 anos tanto para quem já está no mercado

Para quem não vai querer se contentar com a aposentadoria oficial, há outras opções de complementá-la, com a previdência privada. A previdência privada costuma ser uma boa opção de aplicação para o longo prazo. Há mais de 70 opções de fundo, garantidos pelo Tesouro.
Especialistas aconselham uma boa assessoria para começar a investir num fundo. A APCD tem convênio com uma, a APCDPrev, para associados. Ela oferece, além de complementar a renda da aposentadoria, uma renda programada com cobertura de aposentadoria por Invalidez e pensão por morte aos beneficiários indicados. Para obter mais informações sobre o plano, o interessado deve entrar no site da APCD e solicitar contato com a equipe comercial. Outras características desse fundo são:
– DIT: Diária de Incapacidade Temporária (Nova Cobertura): em caso de acidente ou doença que impossibilite você de trabalhar, obtenha uma renda mensal de até R$20 mil reais;
– Aposentadoria Programada: você determina o valor da contribuição e a partir de quando deseja começar a receber seu benefício. Todos os meses você estará contribuindo para o seu futuro e, a partir da data escolhida, passará a receber uma renda mensal, calculada em função da reserva acumulada, para manter sua qualidade de vida durante a aposentadoria;
– Aposentadoria por Invalidez: em caso de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, você receberá uma renda mensal, pelo prazo que escolher;
– Pensão por Morte: você fica tranquilo em relação ao futuro das pessoas que dependem de você, pois com esta cobertura, em caso de morte, seus beneficiários receberão uma renda mensal, pelo prazo que você escolher.

Melhor previdência privada: seu perfil vai ser decisivo na escolha

Consulta aos rankings do público conservador, moderado e arrojado pode ser boa bússola para o melhor investimento. A previdência privada ideal é aquela que se adequa ao seu perfil e oferece a melhor rentabilidade no prazo e condições desejadas. E os critérios não param por aí: é preciso avaliar o tipo de plano, regime de tributação, custos do investimento, grau de risco, composição de ativos do fundo, entre outros aspectos. Mas, se você quer referências para ajudar na escolha, é bom conferir o ranking com as melhores aplicações de 2019. Depois de conhecer os fundos mais rentáveis por perfil de investidor, vai ficar mais fácil escolher a melhor previdência privada. Siga a leitura e tome a decisão certa para o seu futuro.

Qual foi a melhor previdência privada de 2019?

Para escolher a melhor previdência privada de 2019, o melhor caminho é separar os rankings por perfil de investimento. Afinal, rentabilidade não é o único fator a ser considerado, e o risco também pesa na hora de escolher uma aplicação. Segundo o levantamento de uma gestora digital, publicado em 2020 na Valor Investe, estas foram as melhores previdências privadas de 2019 para cada perfil:

Top 10 — Fundos de perfil conservador

Na categoria de fundos de perfil conservador estão as previdências privadas com o menor risco possível, predominantemente formados por ativos de renda fixa. Ao contratar um desses planos, você estará aplicando seu dinheiro em papéis do Tesouro atrelados à Selic, debêntures de risco baixíssimo, CDBs, entre outros ativos com volatilidade inferior a 0,5% em 12 meses. Veja qual a melhor previdência privada para quem quer segurança:

Previdência privada                                                                                                                  Rentabilidade em 2019 (até 04/12)
BB PREV CONCEDIDOS TR FI RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO                           8,49%
BB PREV MULTI II FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO                                  7,75%
BB PREV PÚBLICO RF FI RENDA FIXA                                                                            7,50%
BB PREV PÚBLICO RF II TR FI RENDA FIXA                                                                 7,21%
PORTO SEGURO CONCEDIDOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO                     7,03%

ITAÚ FLEXPREV PLATINUM VIII FIC RENDA FIXA                                                    6,87%

ITAÚ FLEXPREV XV A FIC RENDA FIXA                                                                         6,79%
Caixa 30 Fic Renda Fixa Previdenciário                                                                               6,78%
Itaú CCRPrev FI Renda Fixa                                                                                                   6,74%
Itaú Flexprev Vega Fic Multimercado Crédito Privado                                                     6,72%

Top 10 — Fundos de perfil moderado

Os fundos de perfil moderado são ideais para investidores que não querem correr grandes riscos e estão próximos de atingir seu objetivo financeiro ou se aposentar. Nesse caso, a melhor previdência privada é aquela que oferece uma carteira de investimentos com uma pequena parcela alocada em ações e títulos prefixados, e o restante composto por ativos conservadores. Confira as melhores previdências com volatilidade entre 0,5% e 3%:

Previdência privada                                                                                                                   Rentabilidade em 2019 (até 04/12)
ICATU SEG DURATION FI RENDA FIXA                                                                           15,81%
ITAÚ FLEXPREV PRIVATE JURO REAL TARGET 2024 II FIC RENDA FIXA          15,08%
ITAÚ FLEXPREV PRIVATE JURO REAL TARGET 2024 FIC RENDA FIXA              14,98%
FLEXPREV ALÍSEOS FI MULTIMERCADO                                                                       14,90%
ITAÚ FLEXPREV JURO REAL TARGET 2024 FIC RENDA FIXA II                             14,67%
ITAÚ FLEXPREV PREVILLE FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO                  14,65%
ITAÚ FLEXPREV OLIMPO XVII FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO            14,28%
ITAÚ FLEXPREV NVF FIC MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO                            14,14%
ITAÚ PRIVATE PREV ULTRA NTN-B 2023 FIC RENDA FIXA                                      13,95%
SANTANDER PREV PB NTN-B 2023 II FIC RENDA FIXA                                              13,91%

Top 10 — Fundos de perfil arrojado

Por fim, as previdências privadas de perfil arrojado atendem não apenas aos investidores mais agressivos, mas também aos jovens que têm muito tempo pela frente até se aposentarem. Afinal, quanto maior o tempo de aplicação, mais fácil é recuperar eventuais perdas e aproveitar os rendimentos de longo prazo. Veja quais são os melhores fundos com volatilidade acima de 3%:

Previdência privada                                                                                                                      Rentabilidade em 2019 (até 04/12)
ITAÚ FLEXPREV DUNAMIS FIC AÇÕES                                                                               39,45%
LONG VGBL PREV FI MULTIMERCADO                                                                               32,36%
BOGARI VALUE ICATU PREV FI MULTIMERCADO                                                          31,54%
ITAÚ FLEXPREV FUTURO 35 FI MULTIMERCADO                                                          29,30%
FLEXPREV MANET FIC MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO                                   28,49%
ITAÚ FLEXPREV CORPORATE BW FIC MULTIMERCADO                                              28,41%
ITAÚ PRIVATE PREV IMA-B 5+ II FIC RENDA FIXA                                                         26,99%
ITAÚ PRIVATE PREV IMA-B 5+ FIC RENDA FIXA                                                             26,87%
ITAÚ FLEXPREV NORTH BEACH FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO            26,05%
SANTANDER PREV PB NTN-B 2035 FIC RENDA FIXA                                                      25,96%

Qual será a melhor previdência privada em 2020?

É impossível dizer qual será a melhor previdência privada em 2020, pois os critérios variam conforme o perfil do investidor, tipo de aplicação e gestão do fundo. De acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), publicados em 2020 na Istoé Dinheiro, o setor de previdência privada aberta atingiu o patamar histórico de quase R$ 1 trilhão em 2019 — e continua crescendo. Ao todo, os depósitos em planos de previdência somaram R$ 126,4 bilhões (um crescimento de 16,9% em relação a 2018), com captação líquida de R$ 55,5 bilhões. Para 2020, o presidente da federação, Jorge Nasser, espera um resultado ainda melhor, graças à Reforma da Previdência e à recuperação econômica. Ou seja: a tendência é que o mercado se expanda e a concorrência aumente, trazendo ainda mais benefícios para o investidor.
Para escolher a melhor previdência privada em 2020, você deve levar em conta critérios como:
– Rentabilidade oferecida (em curto, médio e longo prazo)
– Tipo de plano (PGBL ou VGBL)
– Regime tributário (progressivo ou regressivo)
– Prazo para resgate
– Grau de risco (volatilidade).
Por exemplo, um fundo de perfil arrojado, com 70% a 100% dos ativos em renda variável, pode ser excelente para jovens que dispõem de um longo período de alocação pela frente. Já para pessoas mais maduras, que estão próximas da aposentadoria, não vale a pena se expor aos riscos, e sim preservar o patrimônio em um fundo mais conservador. É bom lembrar que a rentabilidade em 12 meses não significa muito para um investimento que tem um horizonte de longo prazo — daí a importância de analisar outros fatores na escolha da melhor previdência privada.

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